O QUE É? BAIXA DE VEÍCULO
É o
processo no qual é emitida uma certidão, onde consta que o veículo foi retirado
de circulação, pois não possui mais condições de trafegar, e se dá nas
seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com
laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO Pessoa Fisica:
·
Original
e Cópia do RG, CPF, OU CNH na Validade
·
Comprovante
de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90
dias:
·
Veículos
com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA LTDA (Sociedade Ltda)
·
Certificado
de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
·
Original
e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual
ou apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do
Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a
última alteração contratual consolidada.
·
Veículos
com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA INDIVIDUAL (Empresario Individual)
·
Cópia
do Ato constitutivo.
·
Comprovante
dos DUDAs pagos
·
Veículos
com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos
·
Estatuto
social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante
cópias).
·
Veículos
com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO PÚBLICO
·
Original
e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do D.O., onde
conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício; e Original
e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque
com data de emissão inferior a 90 dias.
·
Veículos
com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
·
Duda
Código 008-6, no CPF do proprietário. Se houver Comunicação de Venda no sistema
do Detran-RJ, o Duda deve ser pago no CPF da Comunicação de Venda, caso seja
pessoa física. O Duda dever ser pago no CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
·
Registro
de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração do proprietário ou da empresa
seguradora, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do
sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003.
No caso de veículo não segurado e não existir a ocorrência, é necessário
apresentar declaração do proprietário, dizendo que pede a baixa de veículo e
não esquecendo de mencionar dia, mês e ano;
·
Registro
de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi foi totalmente
destruído por incêndio ou colisão violenta;
·
CRV
original.
MATERIAL A SER ENTREGUE APÓS A AUTORIZAÇÃO (CONSTARÁ
A AUTORIZAÇÃO NO SISTEMA UPO):
·
Recorte
contendo a gravação da numeração do chassi;
·
Placas
de identificação do veículo, juntamente com o lacre de segurança dos veículos
emplacados anteriormente a placa MERCOSUL.
OBSERVAÇÃO:
Nos casos de falta do documento original do veículo, serão
exigidos:
·
Comprovante
de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado de Registro de
Veículo (CRV);
·
Duda
(Cód. 003-5) - relativo ao extravio do CRV;
·
Declaração
do proprietário do veículo, se responsabilizando pelo mesmo, e mencionando o
extravio do CRV (Lei Estadual nº 5.069/70).
PROCEDIMENTOS
·
Dirigir-se
à qualquer unidade do Protocolo Geral, Ciretran, ou SAT para a abertura do
processo administrativo.
·
Acompanhar
o processo através do UPO e quando constar a informação: “Autorização para
entrega de placas e recorte de chassi”, o usuário poderá realizar a entrega na
Divisão de Vistoria, (Avenida Francisco Bicalho, Nº 234 – São Cristóvão – Rio
de Janeiro).
·
Acompanhar
o processo no sistema UPO, para saber quando foi emitida a certidão de baixa de
veículo e buscar na sede do Detran no Setor de Certidões caso tenha dado
entrada via Protocolo Gera ou buscar na CIRETRAN de origem caso tenha dado
entrada via CIRETRAN.
·
O
procedimento também poderá ser realizado em Postos de Vistoria. O usuário dará
entrada no processo e no mesmo momento fará a entrega das placas e do recorte
do chassi, retornando posteriormente (o prazo para retorno será comunicado ao
usuário ou por contato telefônico) ao Posto para efetuar a retirada da Certidão
de Baixa.
TAXA
DE SERVIÇO
ATENÇÃO: A prestação de
qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do
recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado
o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou
no CNPJ da empresa que requer o serviço.
OBSERVAÇÃO:
O Duda deverá ser pago
obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
OBSERVAÇÃO
·
A
solicitação de baixa de veículo poderá ser realizada em qualquer município ou
Estado. Para isso, basta que o órgão local informe o ocorrido ao Detran de
origem. Além do proprietário e seus representantes, o serviço também poderá ser
requerido pela polícia em caso de veículo abandonado, pela autoridade aduaneira
quando o veículo estiver fora do território brasileiro, pelo leiloeiro quando o
veículo estiver alienado por ele ou pela seguradora que tenha pago a
indenização.
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