domingo, 19 de abril de 2020




O QUE É O SERVIÇO DE SEGUNDA VIA DO CRV OU CRLV?

É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original, ou ainda, no caso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por dano, roubo ou furto do lacre de segurança da placa.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO PESSOA FISICA:
·         Original e Cópia do  RG, CPF, OU CNH na Validade
·         Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.   

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA LTDA  (SOCIEDADE LTDA)                    
·         Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
·         Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO  EMPRESA INDIVIDUAL  (EMPRESARIO INDIVIDUAL)
·         Cópia do Ato constitutivo.
·         Comprovante dos DUDAs pagos
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.        

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA S.A. (SOCIEDADE EMPRESARIA) E ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

·         Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias). 
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
  
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO PÚBLICO    

 ·         Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.   
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.    


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

·         Duda Código 003-5;
·         Original de declaração de perda ou extravio, ou original do formulário próprio (clique aqui), assinada pelo proprietário e com reconhecimento de firma por autenticidade. No caso de CRV, o original desse documento invalidado substitui a declaração; ou
·         Nos casos de substituição do lacre da placa, a entrega do CRLV original também substitui a declaração; ou
·         Original e cópia do Registro de Ocorrência Policial onde foi comunicado o roubo ou furto do documento.
·         Para os veículos com arrendamento mercantil e que precisem realizar a segunda via de CRV, é necessário requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo o nome dos representantes da instituição financeira.

OBSERVAÇÃO:

·         Estes serviços são isentos de DUDA, quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento.(Requerimento deve ser feito por Processo Administrativo *)
·         Para o serviço de emissão de 2ª via de CRV, é necessário realizar vistoria e apresentar IPVA pago respeitando as datas previamente estipuladas. 
·         A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser feita na unidade administrativa que expediu o documento ou em um Posto de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos.
·         Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário acrescentar o original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo (veja aqui).
o    Veículo (duda cód.:037-0)
o    Moto (duda cód.:041-8)

 

PROCEDIMENTOS


1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT, taxa de licenciamento anual e taxa de emissão de CRLV.
·         O serviço, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
o    Ir ao posto de vistoria, sem necessidade de agendamento.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT, taxa de licenciamento anual e taxa de emissão de CRLV.
·         O serviço, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
o    Ir ao posto de vistoria, sem necessidade de agendamento.
·         Não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·         Levar o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do interior:
·        
o     
§  O representante deverá dirigir-se ao posto ou a Ciretran, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II .
o     
§  O documento será emitido e entregue no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

TAXA DE SERVIÇO

·         Valor (Duda): (cod.:003-5) R$ 150,34.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

OBSERVAÇÃO:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).

No caso de CRV inválido, é necessário apresentar uma declaração feita a próprio punho. Veja aqui um modelo.

Para a emissão de 2ª via do CRV, é necessário comparecer ao posto com o veículo.

*No caso de roubo ou furto, é necessário abrir processo administrativo, caso queira a isenção da taxa, no protocolo do Detran-RJ, na sede, Ciretrans, SATs ou nos protocolos descentralizados relacionados abaixo:

America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Posto Machado de Assis - Rua do Catete, 325, Catete;
Posto Tubiacanga - Estrada de Tubiancanga s/nº - Ilha do Governador;
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O QUE É O SERVIÇO DE SEGUNDA VIA DO CRV OU CRLV? É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de...