sexta-feira, 17 de abril de 2020




O QUE É? TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

OBSERVAÇÕES:

De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (...)”

Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).

Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro. 

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO Pessoa Fisica:

·         Original e Cópia do  RG, CPF, OU CNH na Validade
·         Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.   

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA LTDA  (Sociedade Ltda)                    
·         Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
·         Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO  EMPRESA INDIVIDUAL  (Empresario Individual)

·         Cópia do Ato constitutivo.
·         Comprovante dos DUDAs pagos
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.        

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos

·         Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias). 
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
  
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO PÚBLICO    

 ·         Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.   
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.    


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

·         Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
·         Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
·         Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 150,34 .
·         Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda  (cod.:018-3) R$ 167,04 .

                     
Nos casos de leasing, também serão exigidos:

·         Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07).

OBSERVAÇÃO:

·         Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
·         O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
·         A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
·         A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
·         Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).
·         Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTOS

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
·         Vistoriar o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
·         Vistoriar o veículo.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·         Vistoriar o veículo na data e no horário agendados, levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
·         Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
·         Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
·         O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
·         Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa de emissão de CRLV  e taxa de vistoria.
·         Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
o    No caso de posto:
§  Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
§  O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.

o    No caso de Ciretran ou SAT:
§  Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
§  A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
·         Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO:Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

TAXA DE SERVIÇO

·         Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 150,34.
·         Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo. 
o    Veículo (duda cód.:037-0)
o    Moto (duda cód.:041-8)
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

OBSERVAÇÃO:

O Duda poderá ser pago tanto no CPF do comprador quanto do vendedor do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

 

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