O QUE É? TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
É
o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e
na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do
veículo.
OBSERVAÇÕES:
De acordo com o artigo
123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de
propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias.
(...)”
Caso este prazo legal
não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).
Assim, o Detran
recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento
ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de
30 dias.
Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só
poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro.
O QUE É? TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
É
o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e
na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do
veículo.
OBSERVAÇÕES:
De acordo com o artigo
123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de
propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à
efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias.
(...)”
Caso este prazo legal
não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).
Assim, o Detran
recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento
ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de
30 dias.
Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro.
Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO Pessoa Fisica:
·
Original e Cópia do RG, CPF, OU CNH na Validade
·
Comprovante de Residência (original e cópia)
que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA LTDA (Sociedade Ltda)
·
Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito (CAT).
·
Original e cópia do Contrato social da empresa
acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração
contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido
da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual
consolidada.
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
·
Original e Cópia do RG, CPF, OU CNH na Validade
·
Comprovante de Residência (original e cópia)
que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA LTDA (Sociedade Ltda)
·
Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito (CAT).
·
Original e cópia do Contrato social da empresa
acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração
contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido
da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual
consolidada.
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA INDIVIDUAL (Empresario Individual)
·
Cópia do Ato constitutivo.
·
Comprovante dos DUDAs pagos
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos
·
Estatuto social; e Ata da última assembléia,
firmando o nome e a função do representante cópias).
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO
PÚBLICO
·
Original e cópia do Ofício de autorização de
representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do
funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade
funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90
dias.
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
·
Original
do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado
e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por
autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não
houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será
obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Cópia
autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a
pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato,
quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota
fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Cópia
da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o
caso;
·
Cópia
autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos
constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Certidão
Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de
Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do
veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da
Previdência Social (MPAS).
·
Nos
casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também
será exigido pagamento de Duda (cod.:018-3) R$ 167,04 .
Nos casos de leasing, também
serão exigidos:
·
Cópia
autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os
mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de
Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Declaração
de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos
casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº
5.069/07).
OBSERVAÇÃO:
·
Este
serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
·
O
Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido,
não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as
informações nele contidas.
·
A
transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições
financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de
16/10/2006.
·
A
transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de
compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº
3.362, de 20/09/2004.
·
Os
requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por
compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria,
deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07),
quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação
(Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório,
Boletim Interno etc.).
·
Os
reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal
público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
PROCEDIMENTOS
1.
Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes
(maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de
vistoria.
·
Agendar
o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
·
Vistoriar
o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de
CRLV e taxa de vistoria.
·
No
caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para
saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040. Caso
contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do
local.
·
Vistoriar
o veículo.
2.
Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades
credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de
CRLV e taxa de vistoria.
·
Agendar
o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento
ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida
Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não
esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade
credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·
Vistoriar
o veículo na data e no horário agendados, levando o requerimento correspondente
ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e
o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio
(exceto capital):
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de
vistoria.
·
Procurar
a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o
formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e
assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço,
conforme Anexo II.
·
Agendar
a vistoria no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
·
Vistoriar
o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o
condutor do veículo ao processo.
·
O
representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo
de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da
documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
·
Concluído
o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o
serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e
remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa de emissão de CRLV e taxa
de vistoria.
·
Vistoriar
o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou
SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
o No
caso de posto:
§ Agendar o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040 (para
saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
§ O representante deverá
dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o
formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e
assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço,
conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
o No
caso de Ciretran ou SAT:
§ Levar o formulário
próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o
restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
§ A vistoria será feita no
posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma
Ciretran ou SAT.
·
Para
municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada
da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia
autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e
originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de
procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio
para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da
documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no
local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na
Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO:Ao agendar-se por
telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou
representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do
veículo.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos,
a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
TAXA
DE SERVIÇO
·
Para
os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a
inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo.
o Veículo (duda
cód.:037-0)
o Moto (duda cód.:041-8)
ATENÇÃO: A prestação de
qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do
recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado
o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou
no CNPJ da empresa que requer o serviço.
OBSERVAÇÃO:
O Duda poderá ser pago
tanto no CPF do comprador quanto do vendedor do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas.
Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que
o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural
Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado
de Segurança Veicular (CSV).
·
Cópia do Ato constitutivo.
·
Comprovante dos DUDAs pagos
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO
EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos
·
Estatuto social; e Ata da última assembléia,
firmando o nome e a função do representante cópias).
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO
PÚBLICO
·
Original e cópia do Ofício de autorização de
representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do
funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade
funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90
dias.
·
Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na
validade.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
·
Original
do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado
e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por
autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não
houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será
obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Cópia
autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a
pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato,
quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota
fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Cópia
da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o
caso;
·
Cópia
autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos
constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Certidão
Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de
Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do
veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da
Previdência Social (MPAS).
·
Nos
casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também
será exigido pagamento de Duda (cod.:018-3) R$ 167,04 .
Nos casos de leasing, também
serão exigidos:
·
Cópia
autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os
mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de
Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
·
Declaração
de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos
casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº
5.069/07).
OBSERVAÇÃO:
·
Este
serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
·
O
Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido,
não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as
informações nele contidas.
·
A
transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições
financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de
16/10/2006.
·
A
transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de
compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº
3.362, de 20/09/2004.
·
Os
requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por
compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria,
deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07),
quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação
(Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório,
Boletim Interno etc.).
·
Os
reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal
público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.
PROCEDIMENTOS
1.
Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes
(maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de
vistoria.
·
Agendar
o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
·
Vistoriar
o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de
CRLV e taxa de vistoria.
·
No
caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para
saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040. Caso
contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do
local.
·
Vistoriar
o veículo.
2.
Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades
credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de
CRLV e taxa de vistoria.
·
Agendar
o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento
ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida
Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não
esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade
credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·
Vistoriar
o veículo na data e no horário agendados, levando o requerimento correspondente
ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e
o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio
(exceto capital):
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de
vistoria.
·
Procurar
a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o
formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e
assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço,
conforme Anexo II.
·
Agendar
a vistoria no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
·
Vistoriar
o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o
condutor do veículo ao processo.
·
O
representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo
de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da
documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
·
Concluído
o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o
serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e
remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
·
Pagar
taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer,
seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa de emissão de CRLV e taxa
de vistoria.
·
Vistoriar
o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou
SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
o No
caso de posto:
§ Agendar o serviço no Portal do
Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040 (para
saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
§ O representante deverá
dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o
formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e
assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço,
conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
o No
caso de Ciretran ou SAT:
§ Levar o formulário
próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o
restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
§ A vistoria será feita no
posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma
Ciretran ou SAT.
·
Para
municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada
da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia
autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e
originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de
procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio
para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da
documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no
local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na
Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO:Ao agendar-se por
telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou
representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do
veículo.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos,
a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
TAXA
DE SERVIÇO
·
Para
os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a
inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo.
o Veículo (duda
cód.:037-0)
o Moto (duda cód.:041-8)
ATENÇÃO: A prestação de
qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do
recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado
o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou
no CNPJ da empresa que requer o serviço.
OBSERVAÇÃO:
O Duda poderá ser pago
tanto no CPF do comprador quanto do vendedor do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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