ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS (ANTIGA TRANSFORMAÇÃO DE CARACTERÍSTICA)
O QUE É?
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.
DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO:
Pessoa Fisica:
Original e Cópia do RG, CPF, OU CNH na Validade
- Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua
emissão com data inferior 90 dias:
- Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda
Código 002-7;
- Original
do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original,
ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou
componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original,
ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota
fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou
instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de
29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro
do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no
SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro
para validação da Alteração de Característica;
- Certificado
de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização
do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei
Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes
do arrendante.
- Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
- Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA EMPRESA
LTDA (Sociedade Ltda)
· Certificado de
Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
· Original e cópia
do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou
apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do Contrato
social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração
contratual consolidada.
· Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
· Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA EMPRESA INDIVIDUAL (Empresario Individual)
- Cópia do Ato constitutivo.
- Comprovante dos DUDAs pagos
- Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos
- Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias).
- Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias).
- . Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA ÓRGÃO
PÚBLICO
•
Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do
D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício;
e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou
contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA ÓRGÃO PÚBLICO
•
Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do
D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício;
e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou
contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.
- Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
- Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
- Duda Código 002-7;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
- Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço;
- Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
- Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
- Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
- Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
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OBSERVAÇÕES:
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do
- Não requer vistoria.
PROCEDIMENTOS
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos)1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:- O usuário deverá solicitar ao Instituto Nacional de Metrologia e Normalização de Qualidade Industrial (Inmetro) ou a Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo órgão e homologada pelo Denatran o Certificado de Segurança Veicular, que ateste a qualidade do serviço feito no veículo.
- Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de vistoria e Documento de Arrecadação do Detran (DAD).
- Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
1.2. Veículos de outros municípios:- Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de vistoria e Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda).
- No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante do órgão público proprietário do veículo.
- Fazer a vistoria levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;
- O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
- Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
- No caso de posto:
- O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- O documento deverá ser entregue ao representante no mesmo loval.
- No caso de Ciretran ou SAT:
- Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
- O documento será emitido e entregue ao representante na mesma Ciretran ou SAT.
- No caso de posto:
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.TAXA DE SERVIÇO
OBSERVAÇÃO:
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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