domingo, 19 de abril de 2020




O QUE É O SERVIÇO DE SEGUNDA VIA DO CRV OU CRLV?

É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original, ou ainda, no caso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por dano, roubo ou furto do lacre de segurança da placa.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO PESSOA FISICA:
·         Original e Cópia do  RG, CPF, OU CNH na Validade
·         Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.   

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA LTDA  (SOCIEDADE LTDA)                    
·         Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
·         Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO  EMPRESA INDIVIDUAL  (EMPRESARIO INDIVIDUAL)
·         Cópia do Ato constitutivo.
·         Comprovante dos DUDAs pagos
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.        

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA S.A. (SOCIEDADE EMPRESARIA) E ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

·         Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias). 
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
  
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO PÚBLICO    

 ·         Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.   
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.    


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

·         Duda Código 003-5;
·         Original de declaração de perda ou extravio, ou original do formulário próprio (clique aqui), assinada pelo proprietário e com reconhecimento de firma por autenticidade. No caso de CRV, o original desse documento invalidado substitui a declaração; ou
·         Nos casos de substituição do lacre da placa, a entrega do CRLV original também substitui a declaração; ou
·         Original e cópia do Registro de Ocorrência Policial onde foi comunicado o roubo ou furto do documento.
·         Para os veículos com arrendamento mercantil e que precisem realizar a segunda via de CRV, é necessário requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo o nome dos representantes da instituição financeira.

OBSERVAÇÃO:

·         Estes serviços são isentos de DUDA, quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento.(Requerimento deve ser feito por Processo Administrativo *)
·         Para o serviço de emissão de 2ª via de CRV, é necessário realizar vistoria e apresentar IPVA pago respeitando as datas previamente estipuladas. 
·         A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser feita na unidade administrativa que expediu o documento ou em um Posto de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos.
·         Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário acrescentar o original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo (veja aqui).
o    Veículo (duda cód.:037-0)
o    Moto (duda cód.:041-8)

 

PROCEDIMENTOS


1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT, taxa de licenciamento anual e taxa de emissão de CRLV.
·         O serviço, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
o    Ir ao posto de vistoria, sem necessidade de agendamento.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT, taxa de licenciamento anual e taxa de emissão de CRLV.
·         O serviço, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
o    Ir ao posto de vistoria, sem necessidade de agendamento.
·         Não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·         Levar o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
2.2. Veículos dos municípios do interior:
·        
o     
§  O representante deverá dirigir-se ao posto ou a Ciretran, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II .
o     
§  O documento será emitido e entregue no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

TAXA DE SERVIÇO

·         Valor (Duda): (cod.:003-5) R$ 150,34.
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

OBSERVAÇÃO:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).

No caso de CRV inválido, é necessário apresentar uma declaração feita a próprio punho. Veja aqui um modelo.

Para a emissão de 2ª via do CRV, é necessário comparecer ao posto com o veículo.

*No caso de roubo ou furto, é necessário abrir processo administrativo, caso queira a isenção da taxa, no protocolo do Detran-RJ, na sede, Ciretrans, SATs ou nos protocolos descentralizados relacionados abaixo:

America’s Shopping– Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping– Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping– Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Posto Machado de Assis - Rua do Catete, 325, Catete;
Posto Tubiacanga - Estrada de Tubiancanga s/nº - Ilha do Governador;
 

sexta-feira, 17 de abril de 2020




O QUE É? TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.

OBSERVAÇÕES:

De acordo com o artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos é de 30 (trinta) dias. (...)”

Caso este prazo legal não seja cumprido, o proprietário comete infração grave e acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (artigo 233, do CTB).

Assim, o Detran recomenda que, após adquirir o veículo usado, o proprietário agende, pelo teleatendimento ou pelo próprio site, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Em caso de transferência de propriedade para pessoa jurídica, o serviço só poderá ser feito quando o CNPJ tiver inscrição no Rio de Janeiro. 

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO Pessoa Fisica:

·         Original e Cópia do  RG, CPF, OU CNH na Validade
·         Comprovante de Residência (original e cópia) que tenham sua emissão com data inferior 90 dias:
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.   

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA LTDA  (Sociedade Ltda)                    
·         Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
·         Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.Original e cópia do Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada.
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO  EMPRESA INDIVIDUAL  (Empresario Individual)

·         Cópia do Ato constitutivo.
·         Comprovante dos DUDAs pagos
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.        

DOCUMENTAÇÃO PADRÃO EMPRESA S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos

·         Estatuto social; e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante cópias). 
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.
  
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO ÓRGÃO PÚBLICO    

 ·         Original e cópia do Ofício de autorização de representação; Cópia simples do D.O., onde conste a publicação da nomeação do funcionário que assina o ofício; e Original e cópia da carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.   
·         Veículos com GNV, apresentar cópia do CSV na validade.    


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

·         Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, cujas firmas serão reconhecidas por autenticidade, no caso de haver a alínea “c” no CRV. Nos casos em que não houver a alínea “c” no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade será obrigatório somente para o vendedor (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial, se for o caso;
·         Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS).
·         Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 150,34 .
·         Nos casos de veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), também será exigido pagamento de Duda  (cod.:018-3) R$ 167,04 .

                     
Nos casos de leasing, também serão exigidos:

·         Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público, citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) como vendedores (Lei Estadual nº 5.069/07);
·         Declaração de desistência do arrendatário, com firma reconhecida por autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do veículo (Lei Estadual nº 5.069/07).

OBSERVAÇÃO:

·         Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
·         O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar em dúvida as informações nele contidas.
·         A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
·         A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
·         Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca de categoria, deverão conter uma cópia autenticada em cartório (Lei Estadual nº 5.069/07), quando não se tratar de ato oficial do documento que homologou a transação (Diário Oficial, ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim Interno etc.).
·         Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

PROCEDIMENTOS

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
·         Vistoriar o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
·         Vistoriar o veículo.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
·         Vistoriar o veículo na data e no horário agendados, levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), e taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
·         Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
·         Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
·         Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
·         O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
·         Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:
·         Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),e taxa de emissão de CRLV  e taxa de vistoria.
·         Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
o    No caso de posto:
§  Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-020-4040 ou 3460-4040 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
§  O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.

o    No caso de Ciretran ou SAT:
§  Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
§  A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
·         Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no local onde o usuário entrou com o processo; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO:Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

TAXA DE SERVIÇO

·         Valor (Duda): (cod.:014-0) R$ 150,34.
·         Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, a inclusão é opcional, basta pagar o duda abaixo. 
o    Veículo (duda cód.:037-0)
o    Moto (duda cód.:041-8)
ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

OBSERVAÇÃO:

O Duda poderá ser pago tanto no CPF do comprador quanto do vendedor do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

 

O QUE É O SERVIÇO DE SEGUNDA VIA DO CRV OU CRLV? É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou de...